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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024

Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.

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Art. 4º

As reuniões da Câmara serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.

§ 1º

O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º

As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação da Câmara com antecedência mínima de um dia útil.