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Artigo 9º da Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024

Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.


Art. 9º

O prazo de vigência da Câmara será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.