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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024

Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.

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Art. 2º

A Câmara tem como objetivos:

I

caracterizar os elementos técnicos e teórico-metodológicos dos estudos de usuário no contexto arquivístico;

II

formular diretrizes e requisitos necessários para o estabelecimento de programas e ações voltadas aos estudos de usuários em arquivos;

III

organizar audiências públicas, visando estimular amplo processo de debate com as comunidades de interesse;

IV

elaborar proposta de resolução sobre estudos de usuários em arquivos;

V

conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;

VI

apresentar ao Conarq minuta de resolução sobre estudos de usuários em arquivos finalizada; e

VII

elaborar publicação técnica para divulgação ao público interessado.