Artigo 2º, Inciso II da Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024
Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara tem como objetivos:
I
caracterizar os elementos técnicos e teórico-metodológicos dos estudos de usuário no contexto arquivístico;
II
formular diretrizes e requisitos necessários para o estabelecimento de programas e ações voltadas aos estudos de usuários em arquivos;
III
organizar audiências públicas, visando estimular amplo processo de debate com as comunidades de interesse;
IV
elaborar proposta de resolução sobre estudos de usuários em arquivos;
V
conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
VI
apresentar ao Conarq minuta de resolução sobre estudos de usuários em arquivos finalizada; e
VII
elaborar publicação técnica para divulgação ao público interessado.