Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONARQ nº 57 de 12 de Dezembro de 2024
Institui Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, com a finalidade de elaborar subsídios para implementação de políticas relacionadas aos estudos de usuários em arquivos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões da Câmara serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.
§ 1º
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º
As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação da Câmara com antecedência mínima de um dia útil.