Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017
Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8.242, de 12 de julho de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de propor estratégias de aprimoramento e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído por meio da resolução 195, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; II – Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC;
Designar, para compor o de Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para a prevenção e o enfrentamento da violência letal de crianças e adolescentes, instituído por meio da resolução 196, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Fundação Fé e Alegria do Brasil; II – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF; III – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED; IV – Instituto Tellus; V – Ministério do Trabalho e Emprego;
Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, instituído por meio da resolução 197, de 3 de agosto de 2017, os representantes:
Ministério do Esporte; VI – Ministério da Cultura; VII – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e
FABIANA ARANTES CAMPOS GADELHA Presidente do Conanda