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Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017

Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8.242, de 12 de julho de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de propor estratégias de aprimoramento e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído por meio da resolução 195, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; II – Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC;

III

Central Única Dos Trabalhadores - CUT;

IV

Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM;

V

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI

Ministério do Desenvolvimento Social;

VII

Ministério do Planejamento e

VIII

Ministério da Saúde.

Art. 2º

Designar, para compor o de Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para a prevenção e o enfrentamento da violência letal de crianças e adolescentes, instituído por meio da resolução 196, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Fundação Fé e Alegria do Brasil; II – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF; III – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED; IV – Instituto Tellus; V – Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério da Justiça;

VII

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e

VIII

Ministério da Educação.

Art. 3º

Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, instituído por meio da resolução 197, de 3 de agosto de 2017, os representantes:

I

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

II

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

III

Associação Internacional Maylé Sara Kali;

IV

Casa da Cultura Ilê Asè D' Osoguâ - CCIAO;

V

Ministério do Esporte; VI – Ministério da Cultura; VII – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e

VIII

Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FABIANA ARANTES CAMPOS GADELHA Presidente do Conanda

Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017