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Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017

Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8.242, de 12 de julho de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de propor estratégias de aprimoramento e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído por meio da resolução 195, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; II – Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC;

III

Central Única Dos Trabalhadores - CUT;

IV

Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM;

V

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI

Ministério do Desenvolvimento Social;

VII

Ministério do Planejamento e

VIII

Ministério da Saúde.

Art. 2º

Designar, para compor o de Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para a prevenção e o enfrentamento da violência letal de crianças e adolescentes, instituído por meio da resolução 196, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Fundação Fé e Alegria do Brasil; II – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF; III – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED; IV – Instituto Tellus; V – Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério da Justiça;

VII

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e

VIII

Ministério da Educação.

Art. 3º

Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, instituído por meio da resolução 197, de 3 de agosto de 2017, os representantes:

I

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

II

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

III

Associação Internacional Maylé Sara Kali;

IV

Casa da Cultura Ilê Asè D' Osoguâ - CCIAO;

V

Ministério do Esporte; VI – Ministério da Cultura; VII – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e

VIII

Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FABIANA ARANTES CAMPOS GADELHA Presidente do Conanda