Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017

Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.


Art. 1º

Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de propor estratégias de aprimoramento e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído por meio da resolução 195, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; II – Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC;

III

Central Única Dos Trabalhadores - CUT;

IV

Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM;

V

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI

Ministério do Desenvolvimento Social;

VII

Ministério do Planejamento e

VIII

Ministério da Saúde.