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Artigo 2º, Inciso VII da Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017

Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.


Art. 2º

Designar, para compor o de Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para a prevenção e o enfrentamento da violência letal de crianças e adolescentes, instituído por meio da resolução 196, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Fundação Fé e Alegria do Brasil; II – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF; III – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED; IV – Instituto Tellus; V – Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério da Justiça;

VII

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e

VIII

Ministério da Educação.