Artigo 3º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017
Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, instituído por meio da resolução 197, de 3 de agosto de 2017, os representantes:
I
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
II
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III
Associação Internacional Maylé Sara Kali;
IV
Casa da Cultura Ilê Asè D' Osoguâ - CCIAO;
V
Ministério do Esporte; VI – Ministério da Cultura; VII – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e
VIII
Ministério da Fazenda.