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Artigo 3º, Inciso VIII da Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017

Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.

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Art. 3º

Designar, para compor o Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, instituído por meio da resolução 197, de 3 de agosto de 2017, os representantes:

I

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

II

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

III

Associação Internacional Maylé Sara Kali;

IV

Casa da Cultura Ilê Asè D' Osoguâ - CCIAO;

V

Ministério do Esporte; VI – Ministério da Cultura; VII – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e

VIII

Ministério da Fazenda.