Artigo 2º, Inciso VI da Resolução CONANDA nº 200 de 26 de Setembro de 2017
Indica os conselheiros do Conanda representantes da organização da sociedade civil e do Poder Executivo para compor Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Designar, para compor o de Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para a prevenção e o enfrentamento da violência letal de crianças e adolescentes, instituído por meio da resolução 196, de 27 de julho de 2017, os representantes: I – Fundação Fé e Alegria do Brasil; II – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF; III – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED; IV – Instituto Tellus; V – Ministério do Trabalho e Emprego;
VI
Ministério da Justiça;
VII
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
VIII
Ministério da Educação.