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Resolução CONANDA nº 197 de 03 de Agosto de 2017

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir Grupo Temático com a finalidade de identificar, formular e propor diretrizes e estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

Art. 2º

Compete ao Grupo Temático: - eleger critérios para definição do público alvo, plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; - identificar pesquisas, fontes de informação, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal que versem sobre o atendimento a crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais; - discutir e propor estratégias de pesquisas, estudos, aprimoramento de metodologias intersetoriais e articuladas de atendimento às crianças e aos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, bem como às suas famílias, nas políticas, programas e serviços existentes; - elaborar diretrizes e abordagens para o trabalho integrado no território com crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, considerando as particularidades e as diversidades culturais dos segmentos; e - Apresentar no Plenário todos os trabalhos concluídos pelo Grupo Temático.

Parágrafo único

As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.

Art. 3º

O Grupo Temático será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Poder Executivo e Organizações da Sociedade Civil.

§ 1º

A coordenação e relatoria do Grupo Temático serão exercidas por conselheiros do CONANDA, respeitando a paridade, devendo seus nomes serem submetidos a Plenária.

Art. 4º

Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da sociedade civil e notória saber cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo Temático.

Art. 5º

O Grupo Temático terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da data da sua publicação, prorrogáveis por igual período.

Art. 6º

As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO SOARES Vice- Presidente do CONANDA