Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 197 de 03 de Agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Temático será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Poder Executivo e Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º
A coordenação e relatoria do Grupo Temático serão exercidas por conselheiros do CONANDA, respeitando a paridade, devendo seus nomes serem submetidos a Plenária.