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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 197 de 03 de Agosto de 2017

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Art. 3º

O Grupo Temático será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre Poder Executivo e Organizações da Sociedade Civil.

§ 1º

A coordenação e relatoria do Grupo Temático serão exercidas por conselheiros do CONANDA, respeitando a paridade, devendo seus nomes serem submetidos a Plenária.