Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 197 de 03 de Agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da sociedade civil e notória saber cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo Temático.