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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 197 de 03 de Agosto de 2017


Art. 4º

Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da sociedade civil e notória saber cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo Temático.