Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 197 de 03 de Agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.