Resolução CONANDA nº 172 de 04 de Dezembro de 2014
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Convocar a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente".
Estabelecer o período de 7 a 9 de dezembro de 2015 para realização a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munícios que observem o seguinte cronograma:
conferências livres: deverão ser realizadas antes da conferência municipal; II – conferências municipais: de novembro de 2014 a maio de 2015;
conferências estaduais e do Distrito Federal: de junho de 2015 a agosto de 2015; IV – conferências regionais: de 15 de setembro de 2015 a outubro de 2015; e
Será disponibilizada plataforma virtual durante o período de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e de suas etapas.
Instituir a Comissão Organizadora Nacional, sob a coordenação do Presidente e do Vice-Presidente do Conanda, com composição paritária entre representantes do Poder Executivo Federal e da sociedade civil, a ser definida em resolução específica.
A Comissão Organizadora Nacional contará com a participação de adolescentes, assim representados: I – Um representante de cada unidade da Federação, a ser indicado pelo respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; e II – Um representante indicado pelos seguintes órgãos, movimentos, redes e /ou entidades:
Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD;
A Comissão Organizadora Nacional poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da X Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Nacional.
definir plano de ação e metodologia de trabalho; II - elaborar documento contendo as diretrizes para a realização de conferências livres; III - elaborar documento contendo as diretrizes para a realização das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal; IV - elaborar diretrizes e orientações para a realização da Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - propor os critérios de seleção de adolescente para a formação em cobertura educomunicativa; VI - elaborar a proposta metodológica e a programação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - estruturar a proposta de realização da Cidade dos Direitos; VIII - propor metodologia de sistematização das propostas provenientes das conferências regionais, estaduais e do Distrito Federal; e IX - participar da elaboração do plano de segurança da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que garantam a participação de crianças e adolescentes nas respectivas comissões organizadoras.
As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados, da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Garantir a modalidade Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS