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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 172 de 04 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, altera os prazos dispostos na Resolução N.º 166, de 5 de junho de 2014 e dá outras providências.

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Art. 6º

Garantir a modalidade Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.