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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 172 de 04 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, altera os prazos dispostos na Resolução N.º 166, de 5 de junho de 2014 e dá outras providências.


Art. 2º

Estabelecer o período de 7 a 9 de dezembro de 2015 para realização a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munícios que observem o seguinte cronograma:

I

conferências livres: deverão ser realizadas antes da conferência municipal; II – conferências municipais: de novembro de 2014 a maio de 2015;

III

conferências estaduais e do Distrito Federal: de junho de 2015 a agosto de 2015; IV – conferências regionais: de 15 de setembro de 2015 a outubro de 2015; e

V

conferência nacional: de 7 a 9 de dezembro de 2015.

Parágrafo único

Será disponibilizada plataforma virtual durante o período de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e de suas etapas.