Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013
Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 22 de maio de 2013.
Instituir o PRÊMIO CNMP para premiar os programas e projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização e alinhamento do Planejamento Estratégico Nacional.
O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e servidores de todos os ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias:
O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e por servidores das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) I. Defesa dos Direitos Fundamentais;
Investigação e inteligência; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) II. Transformação Social;
Persecução cível e penal; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) III. Indução de Políticas Públicas;
Integração e articulação; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) IV. Diminuição da Criminalidade e da Corrupção;
Transversalidade dos direitos fundamentais; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) V. Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional;
Fiscalização das políticas e dos recursos públicos; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VI. Comunicação e Relacionamento;
Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)
Diálogo com a sociedade; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VII. Profissionalização da Gestão;
Governança e gestão; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VIII. Tecnologia da Informação.
A temática da categoria especial será definida pelo Conselho Gestor. (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
A premiação será anual e terá a estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos: Conselho Gestor, Comissão Julgadora e Secretaria Executiva.
A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE); (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE). (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos por Regulamento aprovado pela Comissão de Planejamento Estratégico, ad referendum do Plenário.
Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos em Regulamento aprovado pelo Conselho Gestor. (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público