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Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013

Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 22 de maio de 2013.


Art. 1º

Instituir o PRÊMIO CNMP para premiar os programas e projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização e alinhamento do Planejamento Estratégico Nacional.

Art. 2º

O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e servidores de todos os ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias:

Art. 2º

O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e por servidores das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) I. Defesa dos Direitos Fundamentais;

I

Investigação e inteligência; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) II. Transformação Social;

II

Persecução cível e penal; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) III. Indução de Políticas Públicas;

III

Integração e articulação; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) IV. Diminuição da Criminalidade e da Corrupção;

IV

Redução de Criminalidade; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

IV

Transversalidade dos direitos fundamentais; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) V. Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional;

V

Redução de Corrupção; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

V

Fiscalização das políticas e dos recursos públicos; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VI. Comunicação e Relacionamento;

VI

Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

VI

Diálogo com a sociedade; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VII. Profissionalização da Gestão;

VII

Comunicação e Relacionamento; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

VII

Governança e gestão; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VIII. Tecnologia da Informação.

VIII

Profissionalização de Gestão; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

VIII

Sustentabilidade; e (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

IX

Tecnologia da Informação. (Incluído pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

IX

Categoria especial. (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

Parágrafo único

A temática da categoria especial será definida pelo Conselho Gestor. (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

Art. 3º

A premiação será anual e terá a estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos: Conselho Gestor, Comissão Julgadora e Secretaria Executiva.

Art. 3º

A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

I

Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE); (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

II

Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

III

Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE). (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

Art. 4º

Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos por Regulamento aprovado pela Comissão de Planejamento Estratégico, ad referendum do Plenário.

Art. 4º

Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos em Regulamento aprovado pelo Conselho Gestor. (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013