Artigo 3º da Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013
Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.
Art. 3º
A premiação será anual e terá a estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos: Conselho Gestor, Comissão Julgadora e Secretaria Executiva.
Art. 3º
A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
I
Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE); (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
II
Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
III
Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE). (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)