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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013

Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.


Art. 3º

A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

I

Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE); (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

II

Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

III

Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE). (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)