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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013

Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.


Art. 2º

O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e por servidores das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) I. Defesa dos Direitos Fundamentais;

I

Investigação e inteligência; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) II. Transformação Social;

II

Persecução cível e penal; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) III. Indução de Políticas Públicas;

III

Integração e articulação; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) IV. Diminuição da Criminalidade e da Corrupção;

IV

Redução de Criminalidade; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

IV

Transversalidade dos direitos fundamentais; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) V. Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional;

V

Redução de Corrupção; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

V

Fiscalização das políticas e dos recursos públicos; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VI. Comunicação e Relacionamento;

VI

Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

VI

Diálogo com a sociedade; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VII. Profissionalização da Gestão;

VII

Comunicação e Relacionamento; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

VII

Governança e gestão; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VIII. Tecnologia da Informação.

VIII

Profissionalização de Gestão; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

VIII

Sustentabilidade; e (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

IX

Tecnologia da Informação. (Incluído pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)

IX

Categoria especial. (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)

Parágrafo único

A temática da categoria especial será definida pelo Conselho Gestor. (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)