Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013
Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.
Art. 2º
O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e por servidores das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias: (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) I. Defesa dos Direitos Fundamentais;
I
Investigação e inteligência; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) II. Transformação Social;
II
Persecução cível e penal; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) III. Indução de Políticas Públicas;
III
Integração e articulação; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) IV. Diminuição da Criminalidade e da Corrupção;
IV
Redução de Criminalidade; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)
IV
Transversalidade dos direitos fundamentais; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) V. Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional;
V
Redução de Corrupção; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)
V
Fiscalização das políticas e dos recursos públicos; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VI. Comunicação e Relacionamento;
VI
Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)
VI
Diálogo com a sociedade; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VII. Profissionalização da Gestão;
VII
Comunicação e Relacionamento; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)
VII
Governança e gestão; (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020) VIII. Tecnologia da Informação.
VIII
Profissionalização de Gestão; (Redação dada pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)
VIII
Sustentabilidade; e (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
IX
Tecnologia da Informação. (Incluído pela Resolução n° 142, de 14 de junho de 2016)
IX
Categoria especial. (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)
Parágrafo único
A temática da categoria especial será definida pelo Conselho Gestor. (Incluído pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)