Artigo 4º da Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013
Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.
Art. 4º
Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos por Regulamento aprovado pela Comissão de Planejamento Estratégico, ad referendum do Plenário.
Art. 4º
Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos em Regulamento aprovado pelo Conselho Gestor. (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)