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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 94 de 22 de Maio de 2013

Dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”.


Art. 4º

Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos por Regulamento aprovado pela Comissão de Planejamento Estratégico, ad referendum do Plenário.

Art. 4º

Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos em Regulamento aprovado pelo Conselho Gestor. (Redação dada pela Resolução nº 216, de 2 de julho de 2020)