Resolução CNMP nº 66 de 23 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 23 de fevereiro de 2011.
Fica instituído o "Portal da Transparência do Ministério Público", instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
O Portal da Transparência do Ministério Público, sítio eletrônico à disposição da Sociedade na Rede Mundial de Computadores – Internet, gerenciado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a gestão administrativa e execução orçamentária e financeira das unidades do Ministério Público.
O acesso à página da Transparência do Ministério Público dar-se-á, necessariamente, por meio de atalho inserido na página inicial do sítio eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, dos Ministérios Públicos dos Estados, e dos ramos do Ministério Público da União.
A Comissão de Controle Administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público verificará periodicamente o cumprimento do disposto nesta Resolução.
O Portal da Transparência do Ministério Público, observado o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, disponibilizará, no mínimo, dados institucionais relativos as receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 15° dia do mês subseqüente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para estas despesas e comprovação da sua efetivação, comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal e publicação da despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, convênios firmados, relação dos nomes de servidores da instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou comissionadas, servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem, número de estágios obrigatórios e não-obrigatórios, além de contemplar necessariamente as seguintes informações:
especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;
empenhos emitidos, por unidade gestora, contendo CNPJ ou CPF do beneficiado, descrição do objeto, itens contratados, tipo e modalidade de licitação e valores empenhados e pagos.
CNPJ ou CPF do contratado ou convenente e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;
data de publicação dos editais, extratos de contratos ou convênios e termos aditivos e demais informações exigidas por lei;
no caso de convênio, o valor do repasse e da contrapartida exigida ao conveniado e situação quanto à regularidade da prestação de contas;
despesas com passagens e diárias das unidades administrativas do Ministério Público, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como número e valor das diárias concedidas e autoridades solicitante e concedente.
a relação de nomes, incluindo eventuais licenças ou afastamentos, de servidores efetivos e comissionados com o respectivo cargo e data de admissão, agrupada de acordo com a unidade de lotação;
relação de nomes de funcionários de empresas prestadoras de mão-de-obra aos Ministérios Públicos, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços; VIII – as escalas e os locais de funcionamento dos plantões de atendimento realizados nos feriados, finais de semana e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário, com o nome do Membro do Ministério Público responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade plantonista;
descrição da natureza e custo de quaisquer outros benefícios concedidos aos membros e servidores do Ministério público, incluindo auxílio-moradia, auxílio-transporte, cotas de telefonia e serviços postais e gráficos. Parágrafo único. As consultas poderão ser realizadas por "Tipo de Despesa", "Despesa por Unidade Administrativa", "Favorecido" e "Diárias pagas".
As consultas poderão ser realizadas por "Tipo de Despesa", "Despesa por Unidade Administrativa", "Favorecido" e "Diárias pagas". (Parágrafo único renumerado para
pela Resolução n° 75, de 19 de julho de 2011) § 2º Cada Unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo, e que, caso expostos previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringir o acesso a esses dados, enquanto perdurarem as razões para o sigilo. (Incluído pela Resolução n° 75, de 19 de julho de 2011)
Cada unidade do Ministério Público disponibilizará recursos humanos, técnicos e operacionais para a implantação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas.
O Conselho Nacional do Ministério Público, se necessário, poderá prestar apoio técnico-operacional para viabilizar o disposto no caput.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público