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Artigo 5º, Inciso II, Alínea b da Resolução CNMP nº 66 de 23 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.

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Art. 5º

O Portal da Transparência do Ministério Público, observado o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, disponibilizará, no mínimo, dados institucionais relativos as receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 15° dia do mês subseqüente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para estas despesas e comprovação da sua efetivação, comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal e publicação da despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, convênios firmados, relação dos nomes de servidores da instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou comissionadas, servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem, número de estágios obrigatórios e não-obrigatórios, além de contemplar necessariamente as seguintes informações:

I

informações sobre a execução orçamentária e financeira, compostas de:

a

especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;

b

empenhos emitidos, por unidade gestora, contendo CNPJ ou CPF do beneficiado, descrição do objeto, itens contratados, tipo e modalidade de licitação e valores empenhados e pagos.

II

informações sobre licitações, contratos e convênios, compostas de:

a

números da licitação e do processo administrativo;

b

tipo e modalidade da licitação;

c

objeto da licitação e do contrato dela resultante ou do convênio;

d

relação de licitantes e respectivos valores propostos;

e

resultado e situação da licitação;

f

CNPJ ou CPF do contratado ou convenente e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;

g

número e quantitativo dos itens fornecidos;

h

eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;

i

data de publicação dos editais, extratos de contratos ou convênios e termos aditivos e demais informações exigidas por lei;

j

período de vigência, discriminando eventuais prorrogações;

k

valor global e preços unitários do contrato;

l

no caso de convênio, o valor do repasse e da contrapartida exigida ao conveniado e situação quanto à regularidade da prestação de contas;

m

situação do contrato (ativo, concluído, rescindido ou cancelado).

III

despesas com passagens e diárias das unidades administrativas do Ministério Público, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como número e valor das diárias concedidas e autoridades solicitante e concedente.

IV

a relação de nomes, incluindo eventuais licenças ou afastamentos, de servidores efetivos e comissionados com o respectivo cargo e data de admissão, agrupada de acordo com a unidade de lotação;

V

planos de carreira e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos dos Ministérios Públicos;

VI

o quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos;

VII

relação de nomes de funcionários de empresas prestadoras de mão-de-obra aos Ministérios Públicos, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços; VIII – as escalas e os locais de funcionamento dos plantões de atendimento realizados nos feriados, finais de semana e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário, com o nome do Membro do Ministério Público responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade plantonista;

IX

descrição da natureza e custo de quaisquer outros benefícios concedidos aos membros e servidores do Ministério público, incluindo auxílio-moradia, auxílio-transporte, cotas de telefonia e serviços postais e gráficos. Parágrafo único. As consultas poderão ser realizadas por "Tipo de Despesa", "Despesa por Unidade Administrativa", "Favorecido" e "Diárias pagas".

§ 1º

As consultas poderão ser realizadas por "Tipo de Despesa", "Despesa por Unidade Administrativa", "Favorecido" e "Diárias pagas". (Parágrafo único renumerado para

§ 1º

pela Resolução n° 75, de 19 de julho de 2011) § 2º Cada Unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo, e que, caso expostos previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringir o acesso a esses dados, enquanto perdurarem as razões para o sigilo. (Incluído pela Resolução n° 75, de 19 de julho de 2011)