Artigo 6º da Resolução CNMP nº 66 de 23 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cada unidade do Ministério Público disponibilizará recursos humanos, técnicos e operacionais para a implantação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas.
Parágrafo único
O Conselho Nacional do Ministério Público, se necessário, poderá prestar apoio técnico-operacional para viabilizar o disposto no caput.