Artigo 8º da Resolução CNMP nº 66 de 23 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da
Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
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