Artigo 1º da Resolução CNMP nº 66 de 23 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Portal da Transparência do Ministério Público", instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.