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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 66 de 23 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.

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Art. 1º

Fica instituído o "Portal da Transparência do Ministério Público", instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.