Resolução CNMP nº 257 de 14 de Março de 2023
Dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital).
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 23, IV e VI, 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2023, nos autos da Proposição n° 1.01122/2022-54; Considerando a Lei nº 13.234, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal da Inovação), que prevê o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e à transferência de tecnologia como medida essencial ao aperfeiçoamento da Administração Pública; Considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; Considerando a Recomendação CNMP nº 54, de 28 de março de 2017 , que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, e estimula a adoção, pelos ramos e unidades do Ministério Público, de medidas normativas e administrativas destinadas a fomentar a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes; Considerando a missão do Conselho Nacional do Ministério Público de contribuir para o fortalecimento e aprimoramento do Ministério Público, zelando pela unidade e pela autonomia funcional e administrativa, para uma atuação sustentável e socialmente efetiva; Considerando que a inovação tecnológica é indispensável ao Ministério Público para viabilizar o protagonismo da instituição na efetiva transformação da realidade social do País, contribuindo para gerar valor público e fortalecer a confiança e a legitimidade frente à sociedade; Considerando o potencial do emprego da ciência de dados e da tecnologia da informação para promover uma atuação orientada por dados, que permita maior efetividade na priorização de demandas, no controle de políticas públicas e na proteção do patrimônio público; Considerando a necessidade de estimular, difundir e criar condições para o desenvolvimento tecnológico e a implementação de práticas inovadoras pelo Ministério C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Público, visando ao aperfeiçoamento institucional; Considerando a importância da atuação em rede para o enfrentamento colaborativo de problemas, otimizando recursos e minimizando barreiras e restrições à intenção de inovar; Considerando que o Diagnóstico do Ecossistema de Inovação no Ministério Público Brasileiro, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União, identificou a necessidade de atuação de um Órgão que coordene e fomente a inovação no Ministério Público; Considerando que os diagnósticos e os estudos realizados no âmbito do Projeto de Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, instituído pela Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, identificaram a premente necessidade de fortalecimento de mecanismos institucionais voltados à integração, à atuação em rede e ao compartilhamento de sistemas e bases de dados entre ramos e unidades ministeriais; Considerando a vocação do Conselho Nacional do Ministério Público para atuar como plataforma de integração, harmonização e articulação em fomento ao diálogo, experimentação, compartilhamento e troca de aprendizados e conhecimentos entre os ramos e as unidades do Ministério Público e entre esses e outras instituições governamentais e do Sistema de Justiça; e Considerando que a Resolução CNMP nº 171, de 27 de junho de 2017 , que institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP), estabelece diretrizes para desenvolvimento, nivelamento e elevação do grau de maturidade em governança e gestão de TI em cada unidade do Ministério Público brasileiro, medida indispensável à efetivação da inovação tecnológica almejada, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 14 de março de 2023.
Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital, destinada a estabelecer diretrizes de governança e gestão que impulsionem o desenvolvimento, a coordenação, o planejamento, a priorização e a implementação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público, resguardadas as especificidades locais e a autonomia institucional.
estabelecer a Rede Nacional de Inovação Digital, entre ramos e unidades do Ministério Público, com vistas à integração e coordenação de esforços, à experimentação, ao compartilhamento de boas práticas e à atuação colaborativa para resolução problemas ou necessidades comuns às atividades do Ministério Público;
estimular a cultura de inovação digital nas instâncias de governança e gestão dos C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO ramos e das unidades do Ministério Público, fomentando a adoção de valores voltados à inovação incremental ou disruptiva, inclusive pela manifesta aderência e previsão no planejamento estratégico institucional, de diretrizes, ações e objetivos concretos, além de prospecção e desenvolvimento de procedimentos que promovam a excelência da atuação;
estabelecer mecanismos institucionais que favoreçam a troca de informações, conhecimentos, metodologias, ferramentas tecnológicas e bases de dados entre ramos e unidades do Ministério Público;
promover a articulação e a cooperação com os diferentes órgãos e entidades do Poder Público para acesso a bases de dados indispensáveis ao cumprimento da missão institucional do Ministério Público; V- fomentar o desenvolvimento e o uso de soluções tecnológicas que favoreçam a tomada de decisão baseada em dados e critérios objetivos, para uma atuação ministerial mais eficiente e resolutiva;
propor medidas tendentes à gradual integração dos sistemas de informação dos ramos e das unidades do Ministério Público, para fins de consulta, tramitação ou intercâmbio de informações, processos e procedimentos;
fortalecer a articulação e a cooperação entre os órgãos do Sistema de Justiça, propondo medidas para o aprimoramento de seus mecanismos de integração com as soluções tecnológicas utilizadas pelo Ministério Público;
subsidiar o Plenário e as Comissões do Conselho Nacional do Ministério Público na elaboração de projetos, ações e atos regulamentares que demandem desenvolvimento tecnológico por parte dos ramos e das unidades do Ministério Público, alinhando o aperfeiçoamento da atuação à necessária evolução tecnológica, respeitadas as particularidades locais e a autonomia institucional;
promover estudos, coordenar atividades e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público;
propor ao Plenário medidas normativas, ações e projetos, de âmbito nacional ou regional, voltados à consecução de seus objetivos; e
praticar outros atos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e compatíveis com suas atribuições.
A Estratégia Nacional do Ministério Público Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Projeto Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, instituído pela Portaria CPE n° 05, 29 de novembro de 2021, bem como o Grupo de Trabalho a ele vinculado, passam a integrar a Estratégia prevista no caput deste C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO artigo.
O Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público comporá a Rede Nacional de Inovação Digital a que se refere o inciso I do art. 2º, e indicará os membros e os servidores que integrarão o Comitê Gestor responsável pela implementação das ações necessárias ao atendimento dos objetivos desta Resolução.
Assegurar-se-á a representatividade dos ramos e das unidades do Ministério Público nas indicações de que trata o caput deste artigo.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público