Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 257 de 14 de Março de 2023
Dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público comporá a Rede Nacional de Inovação Digital a que se refere o inciso I do art. 2º, e indicará os membros e os servidores que integrarão o Comitê Gestor responsável pela implementação das ações necessárias ao atendimento dos objetivos desta Resolução.
Parágrafo único
Assegurar-se-á a representatividade dos ramos e das unidades do Ministério Público nas indicações de que trata o caput deste artigo.