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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 257 de 14 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital).

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Art. 4º

O Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público comporá a Rede Nacional de Inovação Digital a que se refere o inciso I do art. 2º, e indicará os membros e os servidores que integrarão o Comitê Gestor responsável pela implementação das ações necessárias ao atendimento dos objetivos desta Resolução.

Parágrafo único

Assegurar-se-á a representatividade dos ramos e das unidades do Ministério Público nas indicações de que trata o caput deste artigo.