Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 257 de 14 de Março de 2023
Dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Estratégia Nacional do Ministério Público Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único
O Projeto Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, instituído pela Portaria CPE n° 05, 29 de novembro de 2021, bem como o Grupo de Trabalho a ele vinculado, passam a integrar a Estratégia prevista no caput deste C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO artigo.