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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 257 de 14 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital).

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Art. 3º

A Estratégia Nacional do Ministério Público Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público.

Parágrafo único

O Projeto Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, instituído pela Portaria CPE n° 05, 29 de novembro de 2021, bem como o Grupo de Trabalho a ele vinculado, passam a integrar a Estratégia prevista no caput deste C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO artigo.