Analista Legislativo - Revisor Legislativo - 2024
Assinale a frase cujo termo sublinhado está mal-empregado.
Sobre o tipo de documento denominado requerimento, assinale a afirmativa incorreta.
Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária.
À luz das normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar, em relação à numeração das leis que venham a ser aprovadas, delegada e ordinária, que
Maria, técnica em legística, analisou o texto de uma proposição legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, em que as ideias, quando repetidas, eram expressadas por sinonímias, de modo a evitar a repetição das mesmas palavras. Como essa proposição buscava promover o desenvolvimento de determinada região do País, foram preferidas as expressões regionais. Por fim, foram grafadas por extenso todas as referências a percentuais.
Como Maria deveria zelar pela obtenção de precisão, concluiu corretamente, à luz da Lei Complementar nº 95/1998, que a proposição
Ao elaborar a epígrafe de determinada minuta de projeto de lei a ser apreciada por Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, João adotou as seguintes medidas:
I. a inseriu no centro da página e em negrito;
II. utilizou zero antes do número da lei;
III. não inseriu o significante “estadual”, por considerá-lo dispensável.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação às medidas adotadas por João, que
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, iniciou um movimento com o objetivo de realizar uma consolidação em determinada área temática.
Para tanto, traçou as seguintes diretrizes iniciais:
I. não devem ser introduzidas alterações nos dispositivos consolidados, ressalvados apenas os casos autorizados na lei complementar de regência;
II. a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deve ser expressamente fundamentada;
III. o projeto de lei de consolidação pode ser apresentado pela Comissão Executiva.
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, em relação às diretrizes iniciais estabelecidas por Pedro, é correto afirmar que
Maria, estagiária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, atendendo à solicitação do seu superior hierárquico, realizou breve pesquisa a respeito do instituto da consolidação das leis no âmbito da Lei Complementar Estadual nº 176/2014. Em sua análise preliminar, concluiu que a consolidação representa a integralização das leis e dos projetos de lei pertinentes a determinada matéria, de modo a condensá-los em um único diploma legal em determinado momento histórico.
Com a consolidação, tem-se uma ferramenta avançada de busca e sistematização para a compreensão das distintas leis estaduais abrangidas por ela, facilitando a sua localização e aplicação. Por fim, afirmou que a consolidação não importa em modificação do alcance ou em interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
À luz do disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação aos três planos da análise realizada por Maria, que
O Governador do Estado do Paraná decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei disciplinando o exercício do poder de polícia por determinada estrutura orgânica do Poder Executivo, cominando multa às pessoas físicas e jurídicas que incorressem nas infrações administrativas ali descritas.
Na redação da norma que cominar a sanção pecuniária, deve ser observada, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, a sua fixação
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná se encontra em discussão um projeto de lei ordinária por meio do qual se almeja promover alterações em mais da metade dos artigos da Lei nº X.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar que, à luz da Lei Complementar estadual nº 176/2014
Após um ano de vigência da Lei nº X, era possível constatar que alguns preceitos tinham sido vetados pelo Presidente da República, no curso do processo legislativo, outros tinham sido revogados, e ainda havia aqueles que tinham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Como o Congresso Nacional estava analisando o Projeto de Lei nº Y, que almejava inserir novos artigos na Lei nº X, iniciou-se um debate em relação à possibilidade, ou não, de ser aproveitado o número dos referidos dispositivos para as inserções que se pretendia realizar.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que