Procurador - 2015
O regime de financiamento da Previdência Social possui técnicas básicas, podendo identificar dois regimes básicos: o de repartição simples e o de capitalização. Assim, no
Dentre os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a Seguridade Social encontra-se o que “atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social [...]”, encaminhando a atuação à seguridade social às pessoas com maior necessidade
IBRAHI, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 67
Este conceito refere-se ao princípio:
Fulano, ocupante de cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi nomeado em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de Diretor de Patrimônio da Casa Legislativa. Considerando a situação hipotética, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010:
José, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tem 47 anos. Foi casado com Mariana de 1991 a 1999 e, ao se divorciarem, foi fixada pensão alimentícia a Mariana e aos filhos, Pedro, nascido em 1992, e Ana, nascida em 1997. Em 2003, José constituiu união estável com Sônia e desta união nasceram João, em 2006, e Fátima, em 2009. Considerando a situação hipotética, ocorrendo o falecimento de José em fevereiro de 2015, seus dependentes previdenciários para percepção de benefício, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010, são:
O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (GOIASPREV), atendendo ao princípio constitucional de diversidade da fonte de financiamento do sistema previdenciário, possui como fonte de custeio a contribuição previdenciária
Quanto aos benefícios previdenciários dos servidores do Estado de Goiás, a Lei Complementar n. 77/2010 dispõe que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida ao servidor que possua:
Nos termos das Leis Complementares n. 66/2009 e n. 77/2010, o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás tem
A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, devendo atender aos seguintes regramentos, conforme a Constituição Federal de 1988:
Maria, Mônica e Clarice ingressaram no serviço público em cargo efetivo do Estado de Goiás, com datas de posse e exercício em 10.06.1992, 10.05.2002 e 10.06.2007, respectivamente. Considerando a situação hipotética, acerca das modificações no Regime Próprio de Previdência Social, em decorrência das Emendas Constitucionais,
Nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria,