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Nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria,


73103|Administração Pública|superior
2015
IV - UFG

Nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria,

  • A

    o tempo da licença por motivo de afastamento/acompanhamento do cônjuge.

  • B

    o tempo de licença para tratar de interesses particulares.

  • C

    o tempo de trabalho prestado como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres públicos.

  • D

    o tempo da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário, independente de remunerada ou não.