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Quanto aos benefícios previdenciários dos servidores do Estado de Goiás, a Lei Complementar n. 77/2010 dispõe que a aposentadoria voluntária por idade e temp...


73099|Direito Previdenciário|superior
2015
IV - UFG

Quanto aos benefícios previdenciários dos servidores do Estado de Goiás, a Lei Complementar n. 77/2010 dispõe que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida ao servidor que possua:

  • A

    tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem.

  • B

    tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 65 (sessenta e cinco anos) de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem.

  • C

    tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher.

  • D

    tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se mulher.