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Nos termos das Leis Complementares n. 66/2009 e n. 77/2010, o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás tem


73100|Direito Previdenciário|superior
2015
IV - UFG

Nos termos das Leis Complementares n. 66/2009 e n. 77/2010, o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás tem

  • A

    a autarquia Goiás Previdência (GOIASPREV) como gestora única para os servidores titulares de cargo efetivo e em comissão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e seus dependentes, à exceção dos militares.

  • B

    o caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado e de seus servidores titulares de cargo efetivo e em comissão, inclusive os vitalícios, ativos e inativos, militares e pensionistas.

  • C

    a GOIASPREV como uma de suas gestoras, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e subordinada financeiramente à Secretaria da Fazenda do Estado.

  • D

    a GOIASPREV como gestora, com competência para administrar e operacionalizar os regimes, além de analisar, conceder o pagamento e a manutenção dos benefícios, arrecadar os recursos e fazer cobrança das contribuições.