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Juiz Substituto - 2025


Página 8  •  Total 100 questões
82982Questão 71|Direito Empresarial|superior

Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa.

A emissão do cheque se deu no dia 12 de novembro de 2024 e o endosso, no dia 04 de janeiro de 2025. No mesmo dia, houve a apresentação do cheque ao sacado, devolvido em razão de não provisão de fundos na conta-corrente do emitente.

Em relação à cobrança do cheque pelo endossatário em face do emitente, é correto afirmar que:

  • A

    cabe ação executiva em face do emitente, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;

  • B

    o endossatário não poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque nem em face do emitente nem em face do endossante diante da perda do prazo legal de apresentação;

  • C

    cabe ação executiva em face do emitente e do endossante, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;

  • D

    cabe ação monitória apenas em face do emitente, pois verificou-se a prescrição da pretensão à execução do cheque com a perda do prazo de apresentação, tanto perante o emitente quanto perante o endossante;

  • E

    o endossatário poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque tanto em face do emitente quanto em face do endossante em razão da apresentação tempestiva a pagamento.

82983Questão 72|Direito Empresarial|superior

Paulo propôs ação indenizatória pleiteando reparação por danos materiais e morais praticados pelo empresário individual Gaspar, em abril de 2024. A ação foi proposta também em face do Município de Florianópolis, sob alegação de omissão e conivência de agentes públicos municipais com o empresário na prática dos atos ilícitos.

A ação foi distribuída para o juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Antes da citação do réu, sobreveio a decretação de sua falência pelo juízo da Vara de Recuperações Judiciais e Falências da mesma comarca.

O administrador judicial, citado para representar a massa falida, apresentou exceção de incompetência para que o feito não tramite perante a 15ª Vara de Fazenda Pública.

Considerando-se os dados apresentados, a exceção de incompetência é:

  • A

    improcedente, diante da competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público;

  • B

    procedente, diante da competência do juízo universal da falência para julgar todas as ações em que a massa falida seja ré ou litisconsorte passivo;

  • C

    improcedente, diante da competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar demandas em que o empresário seja parte, apresentadas antes ou após a falência, quando o autor for pessoa jurídica de direito público;

  • D

    procedente, diante da competência do juízo universal da falência para julgar todas as ações em que a massa falida seja autora, ré, ou litisconsorte ativo ou passivo, exceto as execuções fiscais;

  • E

    procedente, diante da competência do juízo cível, para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, haja ou não litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público.

82984Questão 73|Direito Empresarial|superior

Sete sociedades empresárias que integram grupo societário sob controle comum pleitearam e tiveram deferido o processamento da recuperação judicial em consolidação processual pelo juízo da XXª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

As recuperandas informaram ao juízo que pretendiam apresentar plano único com a indicação de meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos. Todavia, antes do decurso do prazo legal para a apresentação do plano, as recuperandas requereram a consolidação de seus ativos e passivos para efeito de apresentação de plano unitário, como se pertencessem a um único devedor.

Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:

  • A

    autorizada a consolidação, nos cinco dias subsequentes à publicação da decisão, credores titulares de mais de 15% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial poderão requerer, fundamentadamente, a realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano unitário;

  • B

    antes do seu pronunciamento, o juiz intimará o administrador judicial para que, em 48 horas, apresente relatório sobre a situação patrimonial das recuperandas e a composição do patrimônio de cada uma delas;

  • C

    autorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão convocados os credores das devedoras, e, em caso de rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência das devedoras;

  • D

    são pré-requisitos para o deferimento da consolidação a interconexão e confusão entre ativos e passivos das devedoras, a existência de garantias cruzadas ou a atuação conjunta delas no mercado;

  • E

    autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, formando um patrimônio unitário, ocorrerá a extinção imediata das garantias reais e fidejussórias e de créditos detidos por uma devedora em face de outra.

82985Questão 74|Direito Empresarial|superior

Acerca da figura do agente fiduciário, é correto afirmar que:

  • A

    dependerá de prévia aprovação do agente fiduciário dos debenturistas a alteração do estatuto para mudar o objeto da companhia, em até 1 ano da data do exercício do direito de conversão das debêntures em ações da companhia emissora;

  • B

    a escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de quaisquer debêntures conversíveis em ações de companhia aberta, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas;

  • C

    a emissão de partes beneficiárias por companhia fechada poderá ser feita com a nomeação de agente fiduciário dos seus titulares, que os representará perante a companhia;

  • D

    não pode ser agente fiduciário qualquer instituição financeira com participação no capital da companhia emissora, ou a entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;

  • E

    o crédito do agente fiduciário pelas despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, sendo extraconcursal em caso de decretação da falência da companhia.

82986Questão 75|Direito Empresarial|superior

Em embargos à execução ajuizados pelo executado de Cédula de Produto Rural (CPR) com Liquidação Financeira sem garantia cedular, foram alegados como matéria de defesa:

(i) inexequibilidade do título, pois a causa de sua emissão foi a comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, hipótese de cabimento exclusivo de CPR de liquidação física;

(ii) invalidade da cláusula de correção do principal pela variação cambial, que substituiu a atualização monetária; e

(iii) impossibilidade de fixação de taxa de juros flutuantes, devendo ser aplicada a taxa de juros fixa.

Considerando-se a legislação aplicável, é correto afirmar que:

  • A

    são procedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação física é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; não é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária, bem como a taxa de juros flutuante é vedada em razão de a taxa de juros ser fixa;

  • B

    são procedentes as alegações quanto à cláusula de variação cambial, que não pode substituir a atualização monetária, e à taxa de juros, que deve ser fixa; porém, a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente;

  • C

    apenas a alegação quanto à taxa de juros é procedente, pois ela não pode ser flutuante; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária;

  • D

    são improcedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial, bem como a taxa de juros pode ser flutuante;

  • E

    apenas a alegação quanto à cláusula de variação cambial é procedente, pois ela não pode substituir a atualização monetária; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, e a taxa de juros pode ser flutuante.

82987Questão 76|Direito Empresarial|superior

Em 31 de março de 2023, foi realizada a assembleia-geral ordinária da sociedade Eletrônica Arabutã Ltda. No edital de convocação, constou como item da ordem do dia a alteração do contrato social para extinguir a filial de Rancho Queimado e abertura de filiais em Bom Retiro e Urupema. O contrato social tem cláusula de regência supletiva pela Lei nº 6.404/1976.

A assembleia foi instalada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de 70% do capital social, e todas as matérias previstas no edital foram aprovadas pela unanimidade dos presentes, o que incluiu a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial referente ao exercício social de 2024.

Em 07 de abril de 2025, o sócio Benedito ajuizou ação para anular a deliberação assemblear sob os seguintes argumentos:

(i) irregularidade no quórum de instalação, que não foi atingido em primeira convocação;

(ii) incompetência da assembleia-geral ordinária (AGO) para deliberar sobre extinção e criação de filiais, pois se trata de matéria da competência privativa da assembleia-geral extraordinária (AGE);

(iii) os sócios foram induzidos a erro pela sócia-administradora Concórdia para aprovação sem reserva do balanço patrimonial.

À luz dos fatos narrados e da legislação aplicável, é correto afirmar que:

  • A

    o sócio não decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO não pode deliberar sobre as filiais porque o assunto é da competência privativa da AGE; e não foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação;

  • B

    o sócio decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO pode deliberar sobre as filiais porque o assunto constou da ordem do dia; e foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação por ter superado dois terços do capital social;

  • C

    o sócio não decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO pode deliberar sobre as filiais porque o assunto constou da ordem do dia; e não foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação;

  • D

    o sócio decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO pode deliberar sobre as filiais porque o assunto constou da ordem do dia; e não foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação;

  • E

    o sócio não decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO não pode deliberar sobre as filiais porque o assunto é da competência privativa da AGE; e foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação por ter superado dois terços do capital social.

82988Questão 77|Direito Tributário|superior

Numa integralização de capital social de uma empresa por quotas de responsabilidade limitada atuante no setor de locação de automóveis, Mônica, sócia de Júlia, pretende integralizar suas quotas, no valor de R$ 800.000,00, com transferência de imóvel de sua propriedade. O imóvel tem o valor de mercado de R$ 1.000.000,00, a ser devidamente declarado na escritura pública de transmissão. A diferença entre o valor a ser declarado e o valor das quotas a serem integralizadas seria destinada à criação de reserva de capital. Contudo, ao lançar a inscrição do imóvel no simulador on-line da Prefeitura do valor a ser pago a título de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), a base de cálculo estimada pela Prefeitura, com respaldo em valor de referência, foi de R$ 1.200.000,00. Além disso, a Prefeitura informa que o fato gerador deste ITBI se dá no momento da lavratura de escritura pública.

Acerca desse cenário, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

  • A

    o montante sobre o qual poderia incidir esse ITBI é de apenas R$ 200.000,00;

  • B

    por se tratar de empresa atuante na locação de bens, o ITBI incide integralmente sobre a transferência do imóvel para integralização do capital social;

  • C

    o valor do imóvel estimado pelo poder público em R$ 1.200.000,00, para fins de cálculo de ITBI, tem presunção de legitimidade, prevalecendo sobre o valor atribuído pelas partes ao negócio jurídico;

  • D

    o Código Tributário Nacional faculta a uma lei do ente tributante municipal estabelecer o fato gerador de tal ITBI no momento da lavratura da escritura pública de transferência;

  • E

    em casos envolvendo transferência de imóvel para integralização do capital social, o Código Tributário Nacional autoriza uma redução de base de cálculo da ordem de 50% sobre o valor de avaliação atribuído pelo poder público municipal.

82989Questão 78|Direito Tributário|superior

Uma lei estadual ordinária previu em dois anos o prazo prescricional da ação anulatória que o sujeito passivo tributário pode propor contra a decisão administrativa que denega a restituição do indébito tributário em âmbito estadual.

Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, tal lei estadual:

  • A

    poderia prever o referido prazo em dois anos, pois meramente reproduziu o que já estava previsto no Código Tributário Nacional para esse tipo de ação;

  • B

    não poderia prever o referido prazo em dois anos, por violar o prazo prescricional quinquenal previsto no Código Tributário Nacional para as ações tributárias;

  • C

    em decorrência da autonomia dos estados, poderia prever o referido prazo prescricional livremente em dois ou mais anos para as ações tributárias relativas a tributos estaduais;

  • D

    em decorrência da autonomia dos estados, poderia prever livremente os prazos prescricionais para as ações tributárias relativas a tributos estaduais, desde que em patamares iguais ou inferiores aos prazos previstos para os tributos federais;

  • E

    ainda que pudesse uma lei estadual, em decorrência da autonomia dos estados, prever livremente os prazos prescricionais para as ações tributárias relativas a tributos estaduais, essa fixação deveria ser veiculada em lei complementar estadual.

82990Questão 79|Direito Tributário|superior

Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo sobre:

  1. aeronaves agrícolas;

  2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores;

  3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural;

  4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e

  5. tratores usados na produção agrícola.

No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucionalidade.

Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:

  • A

    1;

  • B

    2;

  • C

    3;

  • D

    4;

  • E
82991Questão 80|Direito Tributário|superior

De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa de impacto econômico-financeiro elaborada e juntada na Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais.

Diante desse cenário, tal redução de arrecadação:

  • A

    deve ser acompanhada por demonstração pelo proponente de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

  • B

    não poderia ter efeitos imediatos, por violar o princípio da anterioridade tributária e o princípio da programação orçamentária anual;

  • C

    precisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos;

  • D

    precisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, que pode ser proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos ou mesmo de qualquer outro tributo não relacionado à importação;

  • E

    não necessita ser acompanhada de medidas compensatórias da redução, nem de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

Juiz Substituto - 2025 | Prova