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Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legisl...


82990|Direito Tributário|superior

Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo sobre:

  1. aeronaves agrícolas;

  2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores;

  3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural;

  4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e

  5. tratores usados na produção agrícola.

No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucionalidade.

Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:

  • A

    1;

  • B

    2;

  • C

    3;

  • D

    4;

  • E