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De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) i...

82991|Direito Tributário

De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa de impacto econômico-financeiro elaborada e juntada na Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais.

Diante desse cenário, tal redução de arrecadação:

  • A

    deve ser acompanhada por demonstração pelo proponente de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

  • B

    não poderia ter efeitos imediatos, por violar o princípio da anterioridade tributária e o princípio da programação orçamentária anual;

  • C

    precisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos;

  • D

    precisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, que pode ser proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos ou mesmo de qualquer outro tributo não relacionado à importação;

  • E

    não necessita ser acompanhada de medidas compensatórias da redução, nem de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

De modo a estimular a importação de um determinado produt...