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Sete sociedades empresárias que integram grupo societário sob controle comum pleitearam e tiveram deferido o processamento da recuperação judicial em consoli...


82984|Direito Empresarial|superior

Sete sociedades empresárias que integram grupo societário sob controle comum pleitearam e tiveram deferido o processamento da recuperação judicial em consolidação processual pelo juízo da XXª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

As recuperandas informaram ao juízo que pretendiam apresentar plano único com a indicação de meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos. Todavia, antes do decurso do prazo legal para a apresentação do plano, as recuperandas requereram a consolidação de seus ativos e passivos para efeito de apresentação de plano unitário, como se pertencessem a um único devedor.

Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:

  • A

    autorizada a consolidação, nos cinco dias subsequentes à publicação da decisão, credores titulares de mais de 15% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial poderão requerer, fundamentadamente, a realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano unitário;

  • B

    antes do seu pronunciamento, o juiz intimará o administrador judicial para que, em 48 horas, apresente relatório sobre a situação patrimonial das recuperandas e a composição do patrimônio de cada uma delas;

  • C

    autorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão convocados os credores das devedoras, e, em caso de rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência das devedoras;

  • D

    são pré-requisitos para o deferimento da consolidação a interconexão e confusão entre ativos e passivos das devedoras, a existência de garantias cruzadas ou a atuação conjunta delas no mercado;

  • E

    autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, formando um patrimônio unitário, ocorrerá a extinção imediata das garantias reais e fidejussórias e de créditos detidos por uma devedora em face de outra.