Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária - 2024
A emancipação daquele com 16 anos completos dependerá de autorização judicial e registro público quando decorrer:
Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em uma linda casa em Cutias. Amealharam significativo patrimônio, composto por diversas fazendas e até um avião. Com a morte de Jezebel, todo esse patrimônio foi partilhado entre os herdeiros, inclusive os filhos do casal.
Anos depois, Ignácio acabou se casando de novo, pelo regime da separação total de bens, com seu amor de adolescência, Serafina. Mudaram-se para a casa em Cutias, onde foram felizes por dez anos.
Morreu, então, Ignácio e, imediatamente, Serafina se casou com outro homem.
Nesse caso, quanto ao direito de habitação, postulado por Serafina sobre a casa em Cutias, é correto afirmar que:
A concessionária G é contratada para, mediante remuneração previamente pactuada e a conta da montadora X, promover as vendas de um veículo lançado no último verão, no âmbito da cidade de Macapá, com exclusividade. As vendas seriam conduzidas inteiramente pela concessionária, com quem ficariam os automóveis e, também, a quem se permitiria representar a montadora na conclusão dos negócios.
Nesse caso, à luz do Código Civil, tem-se um contrato:
Roberval distribui cartazes em toda a vizinhança, a fim de localizar seu cachorrinho, Totó, que sumira naquela semana. Promete recompensar quem o achar com R$ 10.000,00, tamanho o amor pelo animal.
Nesse caso, a obrigação de pagar a recompensa a Geremilda, que levou Totó são e salvo a Roberval, decorre de:
Godofredo tomou R$ 5.000,00 emprestados do Banco Dinheiro Já!. Em garantia, subscreveu uma nota promissória, mas se esqueceu de completar as informações referentes aos valores. Havia, ainda, dois avais superpostos e em branco, um de sua esposa, Linda, e outro de seu irmão, Godofrido, os quais constavam do contrato como devedores solidários.
Vencido o prazo para pagamento, verifica-se o inadimplemento.
Para viabilizar o protesto, então, o banco inseriu o valor devido na cártula, em estrita observância ao contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segundo alegou, era ilegal e violava o seu direito líquido e certo.
Ofertadas as informações pela autoridade impetrada, a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança.
Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação, o qual, depois de distribuído ao órgão da segunda instância, acabou por ser desprovido, com a confirmação da sentença de piso.
Transcorridos dez dias a partir de sua intimação do teor do acórdão prolatado, Antônio, para impugná-lo, poderá se valer, em tese, de:
André ajuizou ação de cobrança em face de Bruno, fiador de Carlos, tendo por objeto uma obrigação contratual. Regularmente citado, Bruno, no tempo e modo devidos, promoveu o chamamento ao processo de Carlos.
Contudo, o juiz da causa, entendendo que tal modalidade de intervenção de terceiros era incabível no caso, inadmitiu-a.
Inconformado, Bruno decidiu-se por interpor agravo de instrumento, o que fez doze dias úteis depois de ter sido intimado da decisão de primeiro grau, protocolizando a sua peça recursal diretamente no Tribunal.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de agravo de instrumento:
Tramitando um determinado processo no Tribunal, o relator, antes de solicitar a sua inclusão em pauta para o julgamento do recurso de apelação ali interposto, tendo verificado que o apelante havia juntado novos documentos, proferiu despacho em que determinava a intimação do apelado para que se pronunciasse a seu respeito no prazo de quinze dias.
No tocante ao referido pronunciamento, é correto afirmar que é:
José, mesmo dispondo de uma nota promissória representativa de um crédito certo, líquido e exigível, ajuizou ação de conhecimento em que pleiteava a condenação de Maria a lhe pagar a quantia devida.
Embora regularmente citada, Maria deixou de oferecer contestação, o que levou o juiz da causa a lhe decretar a revelia e a proferir sentença de procedência do pleito autoral. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, a sentença transitou em julgado, razão por que José, logo após, requereu a intimação de Maria para satisfazer o crédito.
Regularmente intimada, poderá Maria, em tese, lançar mão de:
Pedro propôs uma ação em face de João, afirmando ser este o causador de um dano em sua propriedade, uma vez que este derrubou o muro de sua casa ao fazer obras no terreno vizinho. João afirmou, em resposta, que é apenas um empregado de José, e que foi contratado por ele para derrubar o referido muro, já que o contratante afirmara que iria construir um estacionamento no local e que todo o terreno era de sua propriedade. Afirmou o réu, portanto, que é José quem deve figurar no polo passivo da causa.
Nesse sentido, Pedro poderá: