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José, mesmo dispondo de uma nota promissória representativa de um crédito certo, líquido e exigível, ajuizou ação de conhecimento em que pleiteava a condenaç...


49344|Direito Processual Civil|superior

José, mesmo dispondo de uma nota promissória representativa de um crédito certo, líquido e exigível, ajuizou ação de conhecimento em que pleiteava a condenação de Maria a lhe pagar a quantia devida.

Embora regularmente citada, Maria deixou de oferecer contestação, o que levou o juiz da causa a lhe decretar a revelia e a proferir sentença de procedência do pleito autoral. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, a sentença transitou em julgado, razão por que José, logo após, requereu a intimação de Maria para satisfazer o crédito.

Regularmente intimada, poderá Maria, em tese, lançar mão de:

  • A

    reclamação;

  • B

    embargos à execução;

  • C

    embargos de terceiro;

  • D

    impugnação ao cumprimento de sentença;

  • E

    nenhuma via defensiva, à míngua de previsão legal.