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Godofredo tomou R$ 5.000,00 emprestados do Banco Dinheiro Já!. Em garantia, subscreveu uma nota promissória, mas se esqueceu de completar as informações refe...


49340|Direito Empresarial|superior

Godofredo tomou R$ 5.000,00 emprestados do Banco Dinheiro Já!. Em garantia, subscreveu uma nota promissória, mas se esqueceu de completar as informações referentes aos valores. Havia, ainda, dois avais superpostos e em branco, um de sua esposa, Linda, e outro de seu irmão, Godofrido, os quais constavam do contrato como devedores solidários.

Vencido o prazo para pagamento, verifica-se o inadimplemento.

Para viabilizar o protesto, então, o banco inseriu o valor devido na cártula, em estrita observância ao contrato.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    a nota promissória vinculada a contrato de mútuo não goza de autonomia em relação ao título que a originou;

  • B

    a existência de avais superpostos e em branco, como os de Linda e Godofrido, faz presumi-los simultâneos;

  • C

    a cambial até poderia ser preenchida pelo credor de boa-fé à luz do contrato, no entanto, necessariamente, antes do vencimento;

  • D

    Linda e Godofrido, na qualidade de avalistas, responderão no limite do valor expresso na cártula, de modo que não poderão ser cobrados pelos acessórios ou pelos encargos da mora;

  • E

    a falta das informações essenciais do título de crédito (como, por exemplo, o valor devido) o torna inexigível, de modo que não poderia o credor ter suprido tais informações considerados os princípios da literalidade e da cartularidade.