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André ajuizou ação de cobrança em face de Bruno, fiador de Carlos, tendo por objeto uma obrigação contratual. Regularmente citado, Bruno, no tempo e modo dev...


49342|Direito Processual Civil|superior

André ajuizou ação de cobrança em face de Bruno, fiador de Carlos, tendo por objeto uma obrigação contratual. Regularmente citado, Bruno, no tempo e modo devidos, promoveu o chamamento ao processo de Carlos.

Contudo, o juiz da causa, entendendo que tal modalidade de intervenção de terceiros era incabível no caso, inadmitiu-a.

Inconformado, Bruno decidiu-se por interpor agravo de instrumento, o que fez doze dias úteis depois de ter sido intimado da decisão de primeiro grau, protocolizando a sua peça recursal diretamente no Tribunal.

Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de agravo de instrumento:

  • A

    não pode ser conhecido, por intempestivo;

  • B

    não pode ser conhecido, por incabível;

  • C

    não pode ser conhecido, por não ter sido protocolizado no juízo de primeiro grau;

  • D

    deve ser conhecido, porém desprovido;

  • E

    deve ser conhecido e provido.