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A emancipação daquele com 16 anos completos dependerá de autorização judicial e registro público quando decorrer:


49336|Direito Civil|superior

A emancipação daquele com 16 anos completos dependerá de autorização judicial e registro público quando decorrer:

  • A

    da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público;

  • B

    da colação de grau em curso de ensino superior;

  • C

    do exercício de emprego público efetivo;

  • D

    pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

  • E

    da concessão pelo tutor.