Analista Legislativo - Direito - 2011
No item a seguir, é apresentada situação hipotética seguida de assertiva a ser julgada com base nas regras de cumprimento da sentença e de execução.
Gustavo ajuizou, na Comarca de Goiânia – GO, ação de conhecimento contra Rodrigo, domiciliado em Brasília – DF. Não tendo sido excepcionado o juízo, a Terceira Vara Cível de Goiânia sentenciou a demanda e o réu foi condenado ao pagamento de R$ 7.000,00. Rodrigo permanece domiciliado em Brasília – DF, mas os seus bens estão em São Paulo – SP. Nessa situação, a sentença poderá será executada, por opção de Gustavo, em Brasília, em São Paulo ou em Goiânia, ainda que, desde o momento do ingresso da demanda, não tenham sido alterados o domicílio de Rodrigo nem o local em que se encontram os seus bens.
Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue o item abaixo.
O recurso pode ser interposto por terceiro prejudicado que demonstre interesse jurídico consubstanciado na possibilidade de a relação jurídica da qual seja titular ser afetada pela decisão recorrida, gerando-lhe prejuízo.
Acerca dos procedimentos especiais, julgue o item seguinte.
Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação, por meio de decisão fundamentada. Por outro lado, se for recebida a petição inicial, decisão da qual caberá agravo de instrumento, o réu deverá ser citado para apresentar contestação.
Acerca dos procedimentos especiais, julgue o item seguinte.
É inadmissível o ingresso de litisconsorte ativo ou passivo após o despacho da petição inicial de mandado de segurança.
Acerca dos procedimentos especiais, julgue o item seguinte.
Em conformidade com o que dispõe a legislação que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento e por meio de decisão fundamentada, pode, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspender, em uma única decisão, a execução de liminares com objetos idênticos, não podendo, contudo, os efeitos dessa suspensão ser estendidos a liminares supervenientes.
Julgue o item acerca de crimes, penas, extinção, imputabilidade e crimes contra a administração pública.
Considere que, em janeiro de 2010, João, reincidente, tenha cometido homicídio qualificado e que tenha sido condenado, definitivamente, à pena de trinta anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento da pena ocorrerá após João ter cumprido dez anos da pena a ele imposta.
Julgue o item acerca de crimes, penas, extinção, imputabilidade e crimes contra a administração pública.
Segundo entendimento preconizado pelo STJ, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente de existência ou sorte do processo penal.
Julgue o item acerca de crimes, penas, extinção, imputabilidade e crimes contra a administração pública.
Considere que Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, após tomar ciência do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude acarretará a extinção da punibilidade da pena a ela imposta.
Julgue o item acerca de crimes, penas, extinção, imputabilidade e crimes contra a administração pública.
Comprovando-se que, ao cometer crime de estupro, o agente estava acometido de perturbação em sua saúde mental, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o agente deve ficar isento de pena.
A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.
No processo penal, conforme entendimento do STF, contam-se os prazos da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem, e não da data da intimação.