Advogado - 2024
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item. Informado do extravio da informação solicitada, o interessado não poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, dos prazos e das condições para sua interposição, mas não lhe deve ser indicada a autoridade competente à apreciação do recurso.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que não desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, mesmo se o requerente declarar dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.