À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente dever...
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, dos prazos e das condições para sua interposição, mas não lhe deve ser indicada a autoridade competente à apreciação do recurso.